NR12 – Segurança de Máquinas e Equipamentos

A Norma Regulamentadora NR12, também conhecida como NR12, é uma norma emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece requisitos mínimos para a segurança e saúde no trabalho em máquinas e equipamentos.

A NR12 estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho em máquinas e equipamentos, incluindo requisitos de projeto, fabricação, instalação, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos. A norma também estabelece requisitos para a capacitação dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, além de estabelecer requisitos para o uso de dispositivos de segurança.

Entre os principais objetivos da NR12 estão a redução dos riscos de acidentes de trabalho, a prevenção de doenças ocupacionais, a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e a redução de custos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais.

A NR12 se aplica a todas as empresas que possuem máquinas e equipamentos em suas atividades, independentemente do setor de atuação. As empresas são obrigadas a cumprir os requisitos da norma e a implementar medidas de segurança para proteger os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.

Quais empresas precisam estar adequadas à NR12?

Todas as empresas que possuem máquinas e equipamentos em suas atividades precisam se adequar à NR12. Isso inclui empresas de diferentes setores, como indústrias, construção civil, comércio, prestação de serviços, entre outros.

Independentemente do porte da empresa ou do número de trabalhadores, todas as empresas que possuem máquinas e equipamentos em suas atividades são obrigadas a cumprir os requisitos da NR12 e implementar medidas de segurança para proteger os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.

Além das empresas, os fabricantes, importadores e fornecedores de máquinas e equipamentos também são responsáveis por garantir a conformidade desses equipamentos com a NR12, antes de colocá-los no mercado.

O que é necessário para atender à NR12?

Para atender à NR12, as empresas precisam implementar medidas de segurança para proteger os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, além de cumprir requisitos de projeto, fabricação, instalação, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos.

Entre as medidas de segurança que as empresas precisam implementar para atender à NR12, destacam-se:

  • Possuir a relação de máquinas enquadradas na norma;
  • Elaborar apreciação de risco das máquinas;
  • Reduzir o nível de risco nas máquinas implentantando dispositivos de segurança, como protetores de máquinas, sistemas de parada de emergência, sinalização, entre outros;
  • Fornecer capacitação adequada aos trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos;

Além disso, as empresas também precisam cumprir requisitos específicos de acordo com o tipo de máquina ou equipamento que utilizam, como por exemplo:

  • Requisitos de segurança para máquinas de corte, prensas, injetoras, guilhotinas, entre outras;
  • Requisitos de segurança para equipamentos elétricos, como painéis elétricos, motores, inversores de frequência, entre outros;
  • Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos móveis, como empilhadeiras, guindastes, tratores, entre outros.

Cabe ressaltar que a adequação à NR12 é obrigatória e deve ser realizada pelas empresas de forma contínua, a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.

Quais máquinas não se enquadram na NR-12?

Conforme item 12.1.4 Esta NR não se aplica:

a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

d) aos equipamentos estáticos;

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.