NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
A Norma Regulamentadora NR13 é uma norma técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores que atuam em equipamentos e instalações que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações.
Entre as principais exigências da NR13 estão:
Inspeções periódicas: as empresas devem realizar inspeções periódicas nos equipamentos e instalações, de acordo com as frequências estabelecidas na norma. Essas inspeções devem ser realizadas por profissionais habilitados e documentadas em relatórios técnicos.
Certificação dos equipamentos: antes de serem utilizados, os equipamentos e as instalações devem ser submetidos a testes e ensaios, para garantir que estejam em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Além disso, devem ser certificados por um organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Treinamento dos trabalhadores: os trabalhadores que atuam em equipamentos e instalações que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações devem receber treinamento adequado, para que possam operar os equipamentos com segurança e realizar as atividades de manutenção e inspeção necessárias.
Manutenção preventiva: as empresas devem implementar programas de manutenção preventiva, para evitar falhas nos equipamentos e garantir que eles estejam em condições de operação segura.
O objetivo da NR13 é garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em equipamentos e instalações que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações, reduzindo o risco de acidentes e garantindo a integridade física dos trabalhadores.
Quais os tipos de empresas que precisam atender aos requisitos da NR-13?
Todas as empresas que possuem equipamentos e instalações que utilizam caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques de armazenamento, compressores de ar devem estar em conformidade com a NR13.
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²);
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
c) vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1;
e) tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR; e
f) tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR. (Vide prazo - Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022)
É importante destacar que a NR13 se aplica tanto a empresas que possuem os equipamentos e instalações em sua própria planta industrial quanto a empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e inspeção de equipamentos e instalações em outras empresas.
Nossos Serviços:
- Inspeção de segurança em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.;
- Abertura de livro de registro;
- Reconstituição de prontuário;
- Treinamento de operador de caldeira e unidades de processo;
- Fornecimento de placa de identificação;
- Fornecimento de identificação adicional;
- Fornecimento de quadro sinótico de gestão de NR-13.
- calibração de manômetros e válvulas de segurança;