NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

A Norma Regulamentadora NR13 é uma norma técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores que atuam em equipamentos e instalações que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

Entre as principais exigências da NR13 estão:

Inspeções periódicas: as empresas devem realizar inspeções periódicas nos equipamentos e instalações, de acordo com as frequências estabelecidas na norma. Essas inspeções devem ser realizadas por profissionais habilitados e documentadas em relatórios técnicos.

Certificação dos equipamentos: antes de serem utilizados, os equipamentos e as instalações devem ser submetidos a testes e ensaios, para garantir que estejam em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Além disso, devem ser certificados por um organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Treinamento dos trabalhadores: os trabalhadores que atuam em equipamentos e instalações que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações devem receber treinamento adequado, para que possam operar os equipamentos com segurança e realizar as atividades de manutenção e inspeção necessárias.

Manutenção preventiva: as empresas devem implementar programas de manutenção preventiva, para evitar falhas nos equipamentos e garantir que eles estejam em condições de operação segura.

O objetivo da NR13 é garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em equipamentos e instalações que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações, reduzindo o risco de acidentes e garantindo a integridade física dos trabalhadores.

Quais os tipos de empresas que precisam atender aos requisitos da NR-13?

Todas as empresas que possuem equipamentos e instalações que utilizam caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques de armazenamento, compressores de ar devem estar em conformidade com a NR13.

Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

a) caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²);

b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;

c) vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V;

d) recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1;

e) tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR; e

f) tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR. (Vide prazo - Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022)

É importante destacar que a NR13 se aplica tanto a empresas que possuem os equipamentos e instalações em sua própria planta industrial quanto a empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e inspeção de equipamentos e instalações em outras empresas.

Nossos Serviços:

  • Inspeção de segurança em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.;
  • Abertura de livro de registro;
  • Reconstituição de prontuário;
  • Treinamento de operador de caldeira e unidades de processo;
  • Fornecimento de placa de identificação;
  • Fornecimento de identificação adicional;
  • Fornecimento de quadro sinótico de gestão de NR-13.
  • calibração de manômetros e válvulas de segurança;