NR-35 – Sistemas de Ancoragem e Linhas de Vida
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR 35, Trabalho em Altura, e a norma brasileira da ABNT – NBR 16325/2014 (Dispositivo de Ancoragem), estabelecem os seguintes critérios para a Inspeção dos Pontos de Ancoragem e Linha de Vida:
1.Inspeção inicial: é a validação da instalação, feita pelo profissional legalmente habilitado, dando a conformidade de acordo com o projeto/fabricante da linha de vida ou ponto de ancoragem.
2.Inspeção de rotina: é realizada pelo usuário antes da utilização, podendo ser registrada na sua liberação de trabalho afirmando não visualizar nenhuma anormalidade.
3.Inspeção periódica: realizada em um período máximo de 12 meses por um profissional legalmente habilitado, seguindo as instruções do fabricante e todas as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis.
As instruções de inspeção é um documento sempre ausente quando o ponto de ancoragem ou a linha de vida é customizada / personalizada por empresa de engenharia sem a devida expertise e proficiência. Ou seja, sem as informações básicas dos elementos construtivos e da instalação, a inspeção se torna algo inviável. E com isso gera um prejuízo devido o retrabalho para adequar todo o sistema de ancoragem.
Inspeções Periódicas dos Dispositivos e de Ancoragem
A ABNT NBR 16325/2014 no anexo A, traz um fluxograma para as inspeções periódicas, que você pode observar a seguir.
Ancoragem e Linha de Vida Pré-fabricada por empresas especializadas
São as linhas de vida constituídas por elementos fabricados em série, com um acompanhamento de engenharia e qualidade, ensaiado e testado conforme as normas regulamentadoras e com rastreabilidade dos elementos e processos utilizados na sua fabricação. Isso possibilita uma constante evolução dos dispositivos de ancoragem, devido a sua rotina de instalação.
Nestes casos, as ancoragem e as linha de vida apresentam uma inspeção e manutenção fácil e de baixo custo, porque é algo que já esta previsto e em alguns casos até com indicadores visuais, conforme recomendações dos manuais dos fabricantes. Também apresentam uma vida útil infinitamente maior devido a facilidade de reposição dos elementos construtivos.
Ancoragem e Linha de Vida Fabricadas por Escritórios de Engenharia Estrutural
São os projetos desenvolvidos por empresas que possuem apenas um escritório de engenharia estrutural e entregam as especificações para uma caldeiraria fabricar as peças especificas e desenvolvidas unicamente para aquela determinada situação.
Nesses casos, observamos que a aplicação da linha de vida ou do ponto de ancoragem vira um verdadeiro laboratório de experiência, pois os conceitos da proteção contra queda ainda não é algo bem disseminado para a maioria dos engenheiros. E assim, vamos encontrando várias falhas, desde o projeto, a fabricação das peças e a instalação.
E no caso de inspeção dos pontos de ancoragem e suas respectivas manutenções, devido a falta de informação dos requisitos estabelecidos pelos fabricação, fica inviável revalidar o sistema conforme as normas atuais. Toda linha de vida e ponto de ancoragem deve possuir o manual de instalação e recomendações referente a inspeção dos pontos de ancoragem.
Informações obrigatórias que devem constar na documentação e vai facilitar a inspeção dos pontos de ancoragem.
O anexo II da NR 35 sobre Sistemas de Ancoragem, conforme apresentado abaixo, é dedicado as características que devem ser apresentadas em um projeto com as devidas especificações técnicas, para compor o dimensionamento de um sistemas permanentes.
a) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais;
b) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto;
c) a zona livre de queda necessária.